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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 09:15
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 09:46
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

- Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2004 - 09:30
Alívio a conta-gotas no IR
O ministro da Fazenda, Antonio Palocci, cedeu às pressões das centrais sindicais e decidiu dar
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2011 - 16:30
Advogado pagou estadia de ministro do STF
Federal) José Antonio Dias Toffoli duas diárias em um hotel de cinco estrelas na ilha de Capri, no sul da Itália
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 14:30
Ex-deputado Carlos Rodrigues tem pena fixada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
O réu da Ação Penal 470 foi condenado à pena de seis anos e três meses de reclusão, além do pagamento de 290 dias-multa, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 12:28
Revogado o pedido de prisão do bicheiro João Carlos Martins Maia, o Joãozinho
O acusado teve seu nome envolvido na morte de um policial civil, na madrugada do dia 6, na boate The Week
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 10:26
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2009 - 11:45
TJ mantém proibida a comercialização da obra "Roberto Carlos em Detalhes"
"Roberto Carlos em Detalhes", biografia não autorizada sobre a vida do cantor. De acordo com a decisão, continua proibida a publicação e comercialização da obra.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:07
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 15:05
Lesão nos Contratos Aleatórios: uma análise sobre a possibilidade de anulação

Como diz a sabedoria popular: “viver é correr riscos”. O progresso da humanidade está atrelado aos riscos, entre a aversão e o fascínio, o risco representa o desafio e a oportunidade, que é representado pelo contrato, na esperança de que os riscos não se realizem ou se realizem apenas parcialmente, imbuído da finalidade de obtenção de lucro. O presente artigo por escopo analisar a possibilidade de incidência da lesão, vício do negócio jurídico, presente no art. 157 do Código Civil brasileiro, em sede de contratos aleatórios, como forma de restabelecer um equilíbrio contratual, em contrato geneticamente desequilibrado em sua essência, qual seja, o contrato aleatório. Vislumbrando as espécies de álea: normal, anormal e especial, examinaremos a possibilidade de reequilíbrio em situações peculiares. A questão a ser analisada será: é possível contrato aleatório lesivo, considerando-o sob a perspectiva de vício no consentimento? Para tanto, utilizaremos o método dedutivo-indutivo e vice-versa, dos princípios e normatização para o caso particular, bem como da análise do caso concreto, por meio de avaliação jurisprudencial, para os aspectos gerais do direito e doutrinas, nacionais e estrangeiras sobre o tema; método bibliográfico; e de direito comparado, inclusive
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
Do lugar do crime

de Prática Jurídica. Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Advogado. Especializando em Direito e
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de denunciação caluniosa e corrupção de testemunhas (arts. 339 e 343, parágrafo único, do Código Penal). Acórdão proferido em sede originária pelo TJPB.

Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto por ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA em face
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 14:35
Mantido arquivamento de inquérito contra Mantega por injúria, calúnia e difamação
O Plenário do STF negou provimento, a agravo regimental interposto contra decisão do ministro Carlos Ayres Britto de arquivar o INQ.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2018 - 12:51
Intervalo intrajornada e as possibilidades previstas em lei

O presente artigo discorre sobre as mudanças referentes ao intervalo intrajornada trazidas pela Reforma Trabalhista.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2026 - 09:56
Medida protetiva de urgência para coibir violência doméstica e familiar

Por Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, Advogado, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Advoga no escritório Moraes Pitombo Advogados
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2023 - 11:04
Regulamentação das apostas esportivas: proteção aos envolvidos

Por Antônio Belarmino Junior e Luís Eduardo Belarmino.
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Array Publicado em 2022-02-01T20:19:38+00:00

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